VB VALE-TRANSPORTE
PRATICIDADE E ECONOMIA PARA SUA EMPRESA.
Há mais de 25 anos a VB realiza a compra e a distribuição do vale-transporte dos colaboradores de empresas de todos os portes e segmentos, intermediando o relacionamento em mais de 1.200 emissores no país.
VANTAGENS
- Compra e administração online sem burocracia e em todo o Brasil;
- Prazos diferenciados para entrega e liberação dos créditos;
- Importação de dados da folha de pagamento, em tempo real;
- Central de atendimento própria e especializada;
- Equipe segmentada de pós-vendas;
- 1.200 emissores em todo o Brasil;
- Pedido unificado de todos os benefícios via web;
- Célula especializada de implantação;
- 85% de clientes satisfeitos.

ECONOMIA DE ATÉ 30%:
O Poupador VB é uma ferramenta pioneira que permite calcular a quantidade de créditos necessários para garantir a locomoção dos colaboradores, evitando o acúmulo de saldos não utilizados e, com isso, a empresa consegue economizar até 30% no pedido de vale-transporte.
VANTAGENS DO POUPADOR VB:
ECONOMIA REAL
Cálculo exato dos créditos necessários para locomoção dos usuários.
AGILIDADE
Não é necessário alterar o cadastro da empresa nem dos colaboradores para obter economia.
SEGURANÇA
Amparo legal garante a legitimidade do serviço.
GESTÃO
Todo o processo de análise e emissão do pedido é feito pela VB.
PRATICIDADE E PONTUALIDADE
A VB faz todo o trabalho de economia em poucas horas.
TEM DÚVIDAS SOBRE VALE-TRANSPORTES?
Sim, o Vale-transporte é um benefício assegurado por lei e deve ser fornecido a todos os trabalhadores. Para assegurar ao trabalhador o direito de ir e vir com comodidade da casa para o trabalho e vice-versa, em 1985, o então presidente José Sarney, aprovou a lei no 7.418, criada pelo senador Affonso Alves de Camargo Neto, que instituiu o direito ao vale-transporte.
Todos os trabalhadores devem receber o Vale-Transporte inclusive os domésticos, temporários, servidores da união, atletas profissionais, subempreiteiro e empregados a domicílio.
A concessão deste benefício autoriza o empregador a descontar, mensalmente, o equivalente a 6% do salário básico do beneficiário.
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente a quantidade de vale-transporte concedida que favoreça o beneficiário.
Importante: caso a despesa com o deslocamento do beneficiário seja inferior a 6% do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será descontado integralmente por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.