Cartão - VT - Transporte
Tudo sobre vale-transporte

Mais que um benefício, um direito do trabalhador.

Lei do vale-transporte Nº 7.418

Para assegurar ao trabalhador o direito de ir e vir com comodidade da casa para o trabalho e vice-versa, em 1985, o então presidente José Sarney aprovou a lei 7.418, criada pelo senador Affonso Alves de Camargo Neto, que instituiu o direito ao vale-transporte.

As linhas e tarifas são fixadas pelo poder público com exceção dos serviços seletivos e especiais, como transporte turístico, escolar, de servidores de órgãos públicos ou de empresas privadas.

O vale-transporte permite a dedução do Imposto de Renda?

Em caso de pessoas jurídicas, a dedução do VT será permitida somente em relação aos excessos referentes à aquisição de vale-transporte ou transporte próprio fornecido aos empregados até o ano de 1997, observado o limite de dedução de 8% do Imposto de Renda devido.

O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador na aquisição do vale-transporte poderá ser reduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período base de competência da despesa.

O empregador poderá deduzir do Imposto de Renda devido o valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do IR sobre o montante das despesas comprovadamente realizadas, no período base, na concessão do vale-transporte.

Responsabilidades do funcionário

Ele deverá informar seu endereço, bem como os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Essas informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias de trabalho.

Como o vale-transporte deve ser emitido?

A emissão e a comercialização do vale-transporte poderão ser efetuadas pelo órgão de gerência ou pelo poder concedente, quando este tiver a competência legal para emissão.

Fica à cargo da empresa operadora delegar a emissão e a comercialização do vale-transporte ao preço da tarifa vigente, colocando à disposição dos empregadores sem repassar os custos para a tarifa de serviços.

O vale-transporte poderá ser emitido na forma de bilhetes simples ou múltiplos, talões, cartelas, fichas ou qualquer processo similar, conforme as peculiaridades e conveniências locais.

O controle dos vales emitidos, comercializados e utilizados será realizado pela VB por meio de um sistema de registro. No caso da falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte, o trabalhador deverá ser ressarcido imediatamente pelo empregador.

Como o vale-transporte é custeado?

A concessão deste benefício autoriza o empregador a descontar, mensalmente, o equivalente a 6% do salário básico do beneficiário.

O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente a quantidade de vale-transporte concedida que favoreça o beneficiário.

Importante: caso a despesa com o deslocamento do funcionário seja inferior a 6% do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será descontado integralmente por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.

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