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Só na VB sua empresa tem a garantia de uma gestão completa feita por quem é especialista, o que torna o dia a dia da sua empresa mais ágil, além de otimizar o tempo do seu RH.
Gestão
Agilidade ao centralizar as compras para diversas regiões em único fornecedor
Facilidade
Emissão, compra, distribuição e gestão sem burocracia. Mais de 1.200 emissores em todo o território nacional. Unificação de todos os pedidos de VT
Confiança
Líder em vale-transporte há mais de 20 anos
Principais características
Economia
Diminui trabalho operacional do RH
Praticidade
Centraliza as compras para diversas regiões em único fornecedor
Atendimento
Time especializado para atender da melhor forma a sua empresa
O vale-transporte é muito mais que um benefício, é um direito dos trabalhadores. Conheça mais sobre a lei do VT.
Quiz da VB
Você sabe tudo sobre a lei do vale-transporte?
Tem dúvidas sobre vale-transporte?
Sim, o Vale-transporte é um benefício assegurado por lei e deve ser fornecido a todos os trabalhadores. Para assegurar ao trabalhador o direito de ir e vir com comodidade da casa para o trabalho e vice-versa, em 1985, o então presidente José Sarney, aprovou a lei no 7.418, criada pelo senador Affonso Alves de Camargo Neto, que instituiu o direito ao vale-transporte.
Todos os trabalhadores devem receber o Vale-Transporte inclusive os domésticos, temporários, servidores da união, atletas profissionais, subempreiteiro e empregados a domicílio.
A concessão deste benefício autoriza o empregador a descontar, mensalmente, o equivalente a 6% do salário básico do beneficiário.
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente a quantidade de vale-transporte concedida que favoreça o beneficiário.
Importante: caso a despesa com o deslocamento do beneficiário seja inferior a 6% do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será descontado integralmente por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.