Cartão - PAT - Duo
Tudo sobre o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador)

Trata-se do maior benefício é aumentar a produtividade da sua empresa.

Cartões Flex | Sem Parar Empresas
O benefício Flex é aderente ao PAT?

Sim, é regulamentado e registrado no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) com o número 130385510.

O que é o PAT?

O PAT foi criado em 1976 para promover a atenção com a alimentação do trabalhador no horário de trabalho, e também fora dele. Atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.

O PAT se destina a trabalhadores, empresas de vários setores e atividades, fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais de Recursos Humanos.

O empregador que deseja aderir ao Programa deve efetuar sua inscrição/registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página do PAT.

Por que se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador?

Toda empresa cadastrada no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. Além disso, ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.

  • Aumento da produtividade
  • Redução nos atrasos e faltas
  • Redução dos acidentes de trabalho
  • Satisfação com o trabalho/motivação
  • Mais integração entre trabalhador e empresa
  • Aumento na atratividade da empresa aos empregados
  • Possibilidade de oferecer refeições aos trabalhadores, mesmo sem um refeitório
  • Garantia de refeição adequada
  • Facilidade de implantação e controle
Dúvidas sobre o PAT?
Tem dúvidas sobre o PAT?
Sim, porém o estabelecimento precisa ser credenciado em mais de uma rede VR, e você precisa ter as carteiras que contenham a mesma finalidade de uso.
Não, devido à legislação trabalhista não é permitido que os saldos tenham usos diferentes do que a sua empresa determinou.
Sim, é regulamentado e registrado no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) com o número 130385510.
Sim, o cartão Sem Parar Empresas Flex bandeira VR possui 2 carteiras, Refeição e Alimentação, em um único cartão. A disponibilização dos saldos deve ser realizada pelo RH no momento do pedido. Também é possível comprar cartões Refeição e Alimentação de forma apartada (plásticos).
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores contratados.
Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Porém, alertamos que, caso a empresa conceda o benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa, deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor concedido para o funcionário.
Basta efetuar sua inscrição/registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página do PAT.
A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato laboral ou quando do empregado está em férias ou de licença.
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